Crédito da Foto: André Durão
O atacante Bruno Henrique foi julgado pelo STJD nesta quinta-feira e recebeu apenas uma multa de R$ 100 mil, permanecendo liberado para atuar pelo Flamengo. A sessão, iniciada logo após as 15h (de Brasília), durou pouco mais de duas horas e terminou com seis votos a favor da penalidade financeira e três pela aplicação de uma punição esportiva. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
O jogador acompanhou o julgamento de forma virtual. Em sua defesa, estiveram presentes o advogado do Flamengo, Michel Assef, seu advogado particular, Alexandre Vitorino, além do vice-presidente geral e jurídico do clube, Flávio Willeman, e o empresário Denis Ricardo.
A análise do caso havia sido interrompida na segunda-feira, após pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy. Na ocasião, o relator Sergio Furtado Filho votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A — que poderia gerar suspensão de até 12 partidas — e pela aplicação da multa prevista no artigo 191.
O caso
Bruno Henrique foi acusado de forçar um cartão amarelo durante partida contra o Santos, em 2023, no Mané Garrincha, com o objetivo de beneficiar apostadores. No primeiro julgamento, realizado em setembro, o atacante havia sido condenado a 12 jogos de suspensão e recebeu efeito suspensivo para continuar atuando enquanto o caso tramitava.
A defesa do Flamengo argumentou que não houve prejuízo ao clube e que o cartão fazia parte de uma estratégia interna, tese que gerou divergências entre os auditores. Já a Procuradoria pedia o aumento da pena, sustentando que mensagens trocadas entre o atleta e seu irmão comprovariam a intenção de influenciar apostas.
Como votaram os auditores
O auditor Choy reforçou que o caso se limitava ao compartilhamento de informações sensíveis, posicionando-se pela multa de R$ 100 mil. Outros auditores, porém, como Maxwell Vieira e Mariana Barreiras, defenderam que houve conduta que se assemelha aos episódios investigados pela Operação Penalidade Máxima e votaram por suspensões mais severas.
Já auditores como Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva acompanharam integralmente o voto do relator, afastando os artigos 243 e 243-A e confirmando a aplicação da multa.
O presidente do Tribunal, Luis Otávio Veríssimo, também destacou que a postura do Flamengo afasta a caracterização de manipulação de resultado e confirmou o voto pelo artigo 191, que prevê multa sem suspensão.
Debate sobre prescrição
Na segunda-feira, o Tribunal analisou o pedido da defesa pela prescrição do processo, mas a tese foi rejeitada por 9 a 0. Os advogados alegavam que a Procuradoria teria ultrapassado o prazo de 60 dias para apresentar denúncia após a abertura do inquérito, o que não foi acolhido pelos auditores.
Situação na esfera criminal
O caso também tramita na justiça comum. Em abril, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique por fraude esportiva, com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte — que prevê pena de dois a seis anos de prisão. O Ministério Público do Distrito Federal apresentou denúncia, já aceita pela Justiça, e o atacante ainda será julgado.
Além do jogador, outras pessoas próximas, incluindo o irmão Wander Nunes Pinto Júnior, são investigadas por participarem do esquema de apostas. Conversas apreendidas no celular de Wander embasaram tanto o inquérito policial quanto a denúncia no STJD.
Julgamento em primeira instância
Na primeira análise do caso, Bruno Henrique havia sido denunciado por vários artigos do CBJD, incluindo o 243 e 243-A. Ele foi absolvido por manipulação deliberada de resultado, mas condenado por conduta antiética, recebendo 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil — penalidades que, agora, foram revistas.
Com a decisão de hoje, o atacante encerra sua disputa no STJD e permanece apto a defender o Flamengo.









