Crédito da Foto: Lucas Bayer/Lance!
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu, de forma unânime, negar os embargos de declaração apresentados por investigados em um processo que apura possíveis crimes de estelionato relacionados a apostas esportivas. Entre os nomes citados está o atacante Bruno Henrique, do Flamengo.
Com a decisão, permanece válido o acórdão que autorizou o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público, garantindo o andamento da ação penal.
A defesa dos acusados alegava, principalmente, a ausência de “representação das vítimas”, requisito necessário em casos de estelionato, como argumento para anular a decisão anterior. No entanto, os desembargadores entenderam que as informações apresentadas — incluindo comunicações de entidades de integridade e respostas de casas de apostas — são suficientes para sustentar o prosseguimento do processo.
Com a manutenção da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) busca reavaliar pontos de decisões anteriores no caso, que investiga uma suposta manipulação envolvendo apostas esportivas. O órgão questiona o entendimento do juiz Fernando Brandini Barbagalo, que havia aceitado apenas parte das acusações.
Diante disso, o MPDFT solicita a adoção integral das medidas inicialmente propostas, incluindo a suspensão de atividades econômicas e financeiras do jogador ligadas ao futebol e às apostas, além do pagamento de fiança no valor de R$ 2 milhões.
A promotoria argumenta que a permanência dos investigados — Bruno Henrique e seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior — no ambiente de negociações envolvendo apostas pode representar risco, com possibilidade de novas irregularidades.
O caso segue em tramitação na Justiça, com análise dos pedidos e desdobramentos das investigações.









