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O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou nesta terça-feira (16) a Lei nº 7.344, que veta a participação de atletas transgêneros em competições esportivas femininas oficiais no município. O projeto foi apresentado pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e define o sexo biológico como único critério válido para a formação das equipes, restringindo a atuação de atletas trans em modalidades do gênero oposto.
Segundo Ranalli, a medida busca preservar a equidade nas disputas.
“Em Cuiabá, o atleta trans deverá competir de acordo com o seu gênero de nascimento. A estrutura física masculina é totalmente diferente da feminina, não há condições de haver equilíbrio em competições femininas”, justificou o autor da proposta.
Durante a votação na Câmara Municipal, a presidente da Casa, Paula Calil (PL), também defendeu a iniciativa, reforçando que a discussão foi pautada por aspectos fisiológicos.
“Não se trata de ideologia, mas de fisiologia. Estudos mostram que mulheres possuem, em média, 65% da força dos homens. O que buscamos é justiça e igualdade nas disputas esportivas”, afirmou.
A nova lei estabelece multa de R$ 5 mil a federações, clubes ou entidades esportivas que descumprirem a norma. Além disso, caso um atleta transgênero omita sua condição às entidades responsáveis pela modalidade, será enquadrado como doping e poderá ser banido do esporte.









