Crédito da Foto: Reprodução/Operário-VG
O Operário-VG pode perder 10 pontos no Campeonato Mato-Grossense Feminino 2025 após denúncia feita por Mixto e Cacerense. Segundo os clubes, o Chicote da Fronteira escalou irregularmente a atleta Thais Rezende nas duas primeiras rodadas da competição.
A jogadora havia sido expulsa na última semifinal do estadual enquanto atuava pelo Mixto e, em julgamento no TJD-MT, recebeu suspensão de uma partida. Como o Mixto foi eliminado na ocasião, os denunciantes alegam que Thais deveria cumprir a suspensão neste campeonato.
A denúncia
De acordo com o documento enviado por Mixto e Cacerense à Procuradoria do TJD-MT, a punição da atleta está prevista no edital do julgamento de 23 de setembro de 2024. O trecho cita:
“Nos termos do voto do relator, acompanhado à unanimidade pelos auditores presentes, a atleta Thais Arlete Rezende foi condenada a cumprir 1 (uma) partida de suspensão, incurso no art. 254, II do CBJD.”
Os clubes baseiam o pedido de punição do Operário no art. 214 do CBJD, que prevê a perda de três pontos mais a pontuação obtida em cada partida em que o atleta atua irregularmente. Como Thais jogou como titular nas duas partidas – empate com o Mixto e vitória sobre o Cacerense – o Operário pode perder 10 pontos e ser eliminado da disputa pelo mata-mata.
Posicionamentos
Em contato com o Capital Notícia, o Operário-VG informou que possui um documento liberando a atleta para atuar no estadual e afirma que realiza todas as verificações antes de colocar suas jogadoras em campo.
O Mixto, por sua vez, sustenta que, mesmo com um documento do TJD liberando a jogadora para o CEOV, o clube ainda deve responder por ter escalado uma atleta que não cumpriu a suspensão automática. A questão será avaliada em julgamento, podendo gerar interpretações diferentes pelo tribunal.
Próximos passos
O processo começa com o envio da Notícia de Infração à Procuradoria do TJD-MT, que analisa se a denúncia deve ser levada ao tribunal. Caso seja aceita, inicia-se o julgamento.
Mixto e Cacerense pedem que o caso seja analisado com urgência, solicitando liminar para suspender os jogos de domingo, válidos pela última rodada da fase de grupos, e a designação imediata da sessão de julgamento, para não comprometer o andamento do estadual.









