A absolvição, decidida pela instância final do TJD-MT, baseou-se na identificação por parte do Mixto do torcedor responsável pelo arremesso do artefato explosivo em campo. O clube formalizou um Boletim de Ocorrência apresentando o autor do ato criminoso.
Apesar da absolvição do clube, o torcedor em questão enfrentará processos criminais no Juizado Especial do Torcedor (JET) devido à sua conduta. Uma das possíveis penalidades é a proibição de frequentar estádios de futebol.
No julgamento inicial da 2ª Comissão Disciplinar do tribunal, o Mixto havia sido sancionado com dois jogos de portões fechados e multa de R$ 10 mil. Durante o julgamento pleno, o relator propôs aumentar a pena para quatro jogos de portões fechados e multa de R$ 5 mil. Contudo, quatro auditores votaram pela absolvição, enquanto outros dois seguiram a proposta do relator. O resultado final foi 4 a 3 a favor do Mixto.