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O Flamengo protocolou nas últimas horas o recurso prometido no STJD contra a suspensão de 12 jogos aplicada a Bruno Henrique, pedindo efeito suspensivo para que o atacante possa atuar enquanto aguarda o julgamento em segunda instância, no Pleno do tribunal.
O clube espera contar com o jogador já na partida contra o Juventude, neste domingo, às 16h (de Brasília), no Alfredo Jaconi, pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A informação foi inicialmente divulgada pelo jornal O Globo e confirmada pelo ge. A decisão sobre o efeito suspensivo deve sair ainda nesta quarta-feira, definindo se Bruno Henrique poderá ser relacionado por Filipe Luís para a viagem a Caxias do Sul. O Flamengo mantém otimismo em reverter a decisão da primeira comissão disciplinar, que considerou o atacante culpado por forçar um cartão amarelo em 2023, beneficiando apostadores, e o condenou por manipulação.
Enquanto o efeito suspensivo não é definido, Bruno Henrique permanece fora das seguintes partidas:
14/09 – Juventude x Flamengo (Brasileirão)
21/09 – Flamengo x Vasco (Brasileirão)
28/09 – Corinthians x Flamengo (Brasileirão)
02/10 – Flamengo x Cruzeiro (Brasileirão)
05/10 – Bahia x Flamengo (Brasileirão)
15/10 – Botafogo x Flamengo (Brasileirão)
19/10 – Flamengo x Palmeiras (Brasileirão)
26/10 – Fortaleza x Flamengo (Brasileirão)
02/11 – Flamengo x Sport (Brasileirão)
05/11 – São Paulo x Flamengo (Brasileirão)
09/11 – Flamengo x Santos (Brasileirão)
19/11 – Fluminense x Flamengo (Brasileirão)
Durante o primeiro julgamento, o relator da primeira comissão disciplinar, Dr. Alcino Guedes, defendeu que a pena poderia ser aplicada também em torneios internacionais, incluindo a Libertadores, o que afetaria os jogos do Flamengo contra o Estudiantes e possíveis semifinais em outubro.
O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, contestou essa interpretação, afirmando que a suspensão deve valer apenas pelo Campeonato Brasileiro, conforme prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Segundo ele, a extensão da punição para outras competições não se aplica nesse caso, sendo normalmente usada em situações de atleta transferido para o exterior ou punições por prazo.
O ge apurou que a Fifa poderia estender uma suspensão para torneios internacionais, mas isso exigiria que o STJD acionasse a CBF para formalizar a solicitação.









