O tribunal concluiu que não houve consentimento por parte da vítima para o ato sexual e considerou que existem elementos de prova, além do testemunho da mulher, para confirmar a violação. A sentença impõe uma pena de liberdade supervisionada de 5 anos, a ser cumprida após o término da pena de prisão, junto com 9 anos de afastamento da vítima.
Durante o período de liberdade supervisionada, Daniel Alves deve manter-se afastado da casa ou do local de trabalho da denunciante por pelo menos um quilômetro e não pode entrar em contato com ela. Além disso, ele está obrigado a pagar uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos morais e físicos, sendo também responsável pelos custos do processo.
A advogada de defesa de Daniel Alves, Inés Guardiola, afirmou que vai recorrer da sentença. Ela destacou que continuam acreditando na inocência de Alves e que defenderão sua inocência até o fim. O jogador, que negou a acusação de agressão sexual durante o julgamento, chorou ao depor e afirmou que o relacionamento com a denunciante foi consensual.
O crime de "conduta imprópria" na Espanha é equiparado ao estupro no Brasil e pode resultar em penas de prisão significativas. A sentença de Alves ocorre apenas duas semanas após o encerramento do julgamento, que teve uma duração de três dias. A defesa do jogador pode apelar da decisão no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e no Supremo Tribunal da Espanha.