Crédito: Joédson Alves / Agência Brasil
A partir de agora, as empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, autorizadas a operar no Brasil deverão adotar um robusto sistema de checagem para a prevenção de crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
A nova exigência foi estabelecida por uma portaria publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A portaria, que detalha as políticas, procedimentos e controles internos necessários para a prevenção desses crimes, faz parte do processo de regulamentação da lei de apostas de quota fixa, em vigor desde 2018, mas que começou a ser detalhada em julho de 2023.
Entre as principais obrigações das empresas, destacam-se:
Designação de Responsáveis: Definir responsáveis pelo cumprimento das regras e pela implementação de um programa de conformidade com a legislação brasileira.
Capacitação e Informação: Desenvolver atividades de treinamento e conscientização para funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
Identificação e Mitigação de Riscos: Estabelecer mecanismos para identificar, avaliar e mitigar riscos associados a apostas e novos produtos que possam facilitar atividades ilícitas.
Monitoramento e Relatórios: Realizar o monitoramento contínuo de apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviços, mantendo registros e documentos relacionados à prevenção de crimes por cinco anos. Além disso, deverá ser enviado um relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte.
As empresas que não cumprirem essas obrigações podem enfrentar sanções severas, incluindo multas que podem chegar a R$ 20 milhões e até a cassação da autorização para operar.
A fiscalização das novas regras terá início em 1º de janeiro de 2025.