Procon Estadual destaca direitos dos consumidores com Transtorno do Espectro Autista

Atendimento prioritário, transporte público gratuito, desconto na conta de luz são alguns benefícios previstos na legislação


Data: 07/04/2024 - Por: Da Redação


Crédito: Assessoria/Setasc-MT

Procon Estadual destaca direitos dos consumidores com Transtorno do Espectro Autista

No mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), ressalta os direitos fundamentais garantidos por lei aos consumidores com autismo e a seus responsáveis legais.

A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, destaca que a lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece as pessoas com TEA como indivíduos com deficiência, para todos os fins legais.

"Todos os direitos assegurados às pessoas com deficiência são estendidos também às pessoas com autismo", ressalta.

Entre os direitos garantidos pela legislação está o atendimento prioritário, tanto em serviços públicos quanto privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei nº 11.909/2022) também estabelece o atendimento prioritário à pessoa com autismo em estabelecimentos privados que oferecem atividades comerciais ou serviços, como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas e similares.

Virginia Mendes, primeira-dama de Mato Grosso, enfatiza a importância de conscientizar sobre o autismo e divulgar os direitos conquistados. "Queremos reforçar o carinho e a dedicação em garantir os direitos dos nossos queridos autistas e de suas famílias. Priorizar o atendimento, bem como todos os seus direitos, são formas de demonstrar o nosso amor e compromisso com a inclusão e o bem-estar de todos."

Confira abaixo outros direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme a legislação consumerista:

  1. Saúde: Cobertura obrigatória pelo plano de saúde para qualquer método ou técnica prescrita pelo médico para o tratamento do autismo ou de outros transtornos globais do desenvolvimento. Sessões ilimitadas de terapia (fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, por exemplo) também são garantidas.

  2. Transporte: No transporte público municipal, autistas e acompanhantes têm direito à gratuidade e a assento reservado. Pessoas autistas comprovadamente carentes têm direito ao passe livre (gratuidade) no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal.

  3. Estacionamento: Reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, incluindo os autistas. Em Cuiabá, a credencial/cartão de estacionamento para utilizar esse tipo de vaga é emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

  4. Educação: Acesso à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, com adaptações necessárias para garantir o pleno acesso ao currículo em condições de igualdade.

  5. Acompanhante especializado: Direito a acompanhante especializado, sem custos adicionais, para apoio em atividades cotidianas nas escolas públicas e privadas.

  6. Matrícula e cobranças: Instituições de ensino não podem recusar matrícula, cobrar valores adicionais ou suspender inscrições em razão de deficiência.

  7. Assistência em viagens aéreas: Direito a assistência especial para passageiros com autismo, com possibilidade de desconto em passagens aéreas para acompanhante.

  8. Desconto na conta de energia elétrica: Desconto de até 65% na conta de energia elétrica para consumidores com deficiência.

  9. Acesso gratuito a eventos socioculturais: Acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados.

  10. Laudos e perícias: Laudos e perícias médicas têm validade de 60 meses para atestar o Transtorno do Espectro Autista.

Para acessar esses direitos, é necessário obter a Carteira de Identificação do Autista, emitida gratuitamente pela Setasc, contendo informações relevantes sobre a pessoa com autismo.

Reclamações, denúncias e orientações podem ser feitas por meio do canal de atendimento pelo WhatsApp (65) 3613-2100 ou presencialmente em unidades de Procon no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, CPA, Assembleia Legislativa) ou no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping. Além disso, a plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br está disponível.

Também é possível utilizar a plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br .




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