Ministério da Fazenda divulga portaria estabelecendo diretrizes para apostas esportivas

Uma das principais características desta portaria é a permissão para empresas estrangeiras operarem no Brasil, desde que estabeleçam uma "subsidiária no Brasil", conforme informado pelo Ministério da Fazenda


Data: 27/10/2023 - Por: Da Redação


Ministério da Fazenda divulga portaria estabelecendo diretrizes para apostas esportivas

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira, a Portaria nº 1.330, que estabelece as diretrizes gerais para o mercado de apostas esportivas no Brasil. Estas medidas, que já estão em vigor, têm como objetivo proteger os apostadores, assegurando que sejam respeitados os seus direitos fundamentais e promovendo o "jogo responsável".

Uma das principais características desta portaria é a permissão para empresas estrangeiras operarem no Brasil, desde que estabeleçam uma "subsidiária no Brasil", conforme informado pelo Ministério da Fazenda.

Empresas, sejam elas nacionais ou internacionais, interessadas em explorar o mercado de apostas no Brasil devem manifestar esse interesse em até 30 dias, garantindo assim prioridade na análise dos pedidos de autorização. O Ministério planeja publicar em breve uma portaria específica detalhando os requisitos necessários.

Proteger os consumidores é uma das principais preocupações da portaria, e uma das regras inclui a criação de um "call center" no Brasil para atender os apostadores. O Ministério da Fazenda espera que essa medida crie "dezenas de milhares de postos de trabalho no país".

A portaria estabelece diretrizes para a clareza na gestão de informações sobre os usuários. No que diz respeito ao "jogo responsável", o objetivo é prevenir o vício em jogos e o endividamento dos apostadores. Como resultado, apostas para menores de 18 anos estão proibidas, e a identificação de todos os consumidores é necessária.

As empresas também devem criar mecanismos de controle para evitar abusos, como estabelece o artigo 18. "O operador deve ter mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao jogador estabelecer: limite diário de tempo de jogo ou aposta; limite máximo de perda; período de pausa; e autoexclusão".

A fim de evitar que menores acessem jogos de azar, a portaria proíbe "ações de publicidade e marketing em escolas e universidades que contenham afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou melhoria das condições financeiras".

Para evitar conflitos de interesse, a portaria também proíbe a concessão de licenças para "empresas cujos sócios, dirigentes ou membros do quadro societário sejam atletas profissionais, integrantes de comissões técnicas, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras".

Além disso, as diretrizes gerais incluem artigos destinados a combater a lavagem de dinheiro e outros crimes. Assim, as empresas são obrigadas a relatar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Esta portaria é publicada no contexto do escândalo de manipulação de apostas esportivas que envolve jogadores profissionais das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, bem como de campeonatos estaduais. Além disso, a investigação se estende a atletas estrangeiros que atuam no futebol europeu.




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